Regularização Fiscal para Brasileiros Não Residentes

Regularização da situação fiscal de brasileiros que moram no exterior: saída definitiva do país, declarações em atraso, CPF e tributação dos bens e rendimentos no Brasil.

“Moro fora do Brasil e preciso acertar minha situação com a Receita”

Mudar de país não encerra automaticamente a relação com a Receita Federal.

Quem sai do Brasil sem comunicar a saída continua sendo tratado como residente, com declarações a entregar e risco de pendências no CPF. Organizamos essa transição e a situação dos bens e rendimentos que ficam no país, com atendimento online.

Morar fora com a vida fiscal em dia no Brasil.

Da saída definitiva à rotina no exterior

Levantamos a situação do CPF e das declarações, verificamos a data em que você passou a ser não residente e cuidamos da comunicação e da declaração de saída definitiva.

Depois, orientamos a tributação do que continua no Brasil, como aluguéis, aplicações e a venda de imóveis, e avaliamos se há acordo para evitar a dupla tributação com o país onde você mora.

Mora fora e não sabe como está sua situação com a Receita? Fale conosco pelo WhatsApp, de qualquer país.

Quando a pessoa deixa de ser residente no Brasil?

Na data da saída, quando ela sai em caráter definitivo. Quem saiu de forma temporária passa a ser não residente depois de completar 12 meses seguidos fora do país.

A condição de não residente tem efeito só tributário: não altera a nacionalidade nem o acesso aos serviços consulares.

O que precisa ser entregue à Receita?

São dois documentos diferentes, e um não substitui o outro.

Também é preciso avisar as fontes pagadoras no Brasil, como bancos e inquilinos, para que o imposto passe a ser retido do jeito certo.

Comunicação
A Comunicação de Saída Definitiva do País, entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída.
Declaração
A Declaração de Saída Definitiva do País, com os rendimentos e bens até a data da saída, entregue no prazo da declaração anual do ano seguinte.

O que muda na tributação?

O residente declara no Brasil a renda do mundo todo. O não residente deixa de entregar a declaração anual e paga imposto aqui só sobre os rendimentos de fonte brasileira, em geral retido na fonte.

  • Aluguéis de imóveis no Brasil
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Ganho de capital na venda de bens
  • Aposentadorias e pensões pagas por fontes brasileiras

Saí do Brasil há anos sem avisar. Ainda dá para regularizar?

Sim. O caminho depende de quanto tempo passou e do que ficou pendente: pode envolver a entrega de declarações em atraso, a comunicação de saída com a data correta e, para quem é não residente há mais de seis anos, um pedido específico à Receita com os documentos que comprovem a mudança.

Base legal

Conteúdo da Cassia Souza Advocacia Tributária, conferido com a legislação em . Ele explica as regras gerais e não substitui a análise do caso de cada empresa.

Perguntas frequentes

O que os empresários mais perguntam sobre regularização Fiscal para Brasileiros Não Residentes.

Não encontrou a sua dúvida?

Conte o seu caso e respondemos pessoalmente.

Perguntar no WhatsApp

O atendimento é feito mesmo morando em outro país?

Sim. Todo o trabalho pode ser feito online, com reuniões por vídeo, documentos digitais e contato pelo WhatsApp.

Quem mora fora pode ser cobrado duas vezes pelo mesmo rendimento?

Pode acontecer, quando o Brasil e o país onde a pessoa mora tributam o mesmo rendimento. Alguns países têm acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação; outros não. A análise começa por identificar qual é o caso.

Conte o que está acontecendo na sua empresa

Analisamos o seu caso e indicamos o melhor caminho. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.

Solicite uma análise