Defesa em Execução Fiscal

Defesa de empresas em execuções fiscais da União, dos estados e dos municípios: análise da cobrança, exceção de pré-executividade, embargos e escolha da garantia.

“Minha empresa foi citada em uma execução fiscal”

Receber a citação de uma execução fiscal assusta, mas a cobrança não é automática nem está sempre correta.

Analisamos o processo e a dívida cobrada para definir a defesa mais adequada, com atenção aos prazos e ao risco de bloqueio de contas e penhora de bens.

Prazo curto pede resposta rápida e defesa bem fundamentada.

Da análise da cobrança à defesa

Conferimos a certidão de dívida ativa, a origem do débito e os prazos de cobrança, em busca de falhas como prescrição, decadência, cobrança em duplicidade ou valores calculados de forma errada.

Com esse diagnóstico, definimos o caminho: defesa sem garantia quando a falha é evidente, embargos com a garantia menos onerosa para a empresa ou negociação do débito quando ela for a melhor saída.

Recebeu uma citação ou teve a conta bloqueada? Fale conosco o quanto antes: os prazos da execução fiscal são curtos.

O que acontece depois da citação?

Citada, a empresa tem 5 dias para pagar a dívida ou garantir a execução. Se não fizer nenhum dos dois, o juiz pode determinar a penhora de bens e o bloqueio de valores em conta.

A execução fiscal é o processo usado pela União, pelos estados e pelos municípios para cobrar débitos inscritos em dívida ativa, e segue a Lei 6.830/1980.

Quais são as formas de defesa?

As principais são a exceção de pré-executividade e os embargos à execução. A escolha depende do tipo de falha encontrada na cobrança.

Exceção
Apresentada no próprio processo, sem garantia, para questões que o juiz pode ver só com os documentos, como prescrição ou nulidade da certidão de dívida ativa.
Embargos
Ação de defesa que admite discussão ampla e produção de provas. Exige a execução garantida e deve ser proposta em 30 dias.

Como garantir a execução?

A lei admite depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou a indicação de bens à penhora. O seguro garantia e a fiança costumam pesar menos no caixa do que o depósito.

O prazo de 30 dias dos embargos começa a contar do depósito, da juntada da fiança ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.

A dívida pode estar prescrita?

Pode. O Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar o tributo. Também existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por falta de bens ou de localização do devedor por mais tempo do que a lei permite.

Base legal

Conteúdo da Cassia Souza Advocacia Tributária, conferido com a legislação em . Ele explica as regras gerais e não substitui a análise do caso de cada empresa.

Perguntas frequentes

O que os empresários mais perguntam sobre defesa em Execução Fiscal.

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Tive a conta bloqueada em uma execução fiscal. O que fazer?

Procure um advogado logo. É possível pedir a liberação quando o valor bloqueado é impenhorável, quando passa do valor da dívida ou quando a execução já está garantida de outra forma, e o bloqueio também marca o início de prazos importantes para a defesa.

Dá para negociar a dívida depois que a execução fiscal começou?

Sim. Débitos em execução podem entrar em parcelamentos e transações oferecidos pelo órgão que cobra, e o acordo suspende a cobrança enquanto as parcelas estiverem em dia. A análise mostra se vale mais negociar, se defender ou combinar os dois caminhos.

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