O que é a equiparação hospitalar?
É a regra que permite à clínica que presta serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia apurar o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido com os percentuais menores dos hospitais: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, no lugar de 32% para os dois.
A Lei 9.249/1995 lista os serviços que podem ter esse tratamento: hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
A lei também exige que a clínica seja organizada como sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. O percentual menor vale para a receita desses serviços, por isso é preciso separar o que a clínica fatura com cada tipo de atendimento.