O que é a transação tributária?
É um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com desconto em juros, multas e encargos e com prazo maior. Ela é regulada pela Lei 13.988/2020.
Negociamos débitos inscritos em Dívida Ativa com descontos, parcelamentos prolongados e pedido de revisão da CAPAG, gerando fôlego financeiro e evitando bloqueios.
Dívidas com a União não precisam ser um peso permanente no seu negócio.
Negociação e soluções para dívidas ativas.
Atuamos na negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa junto à PGFN, buscando descontos nos juros e multas e parcelamentos especiais, inclusive com revisão da CAPAG para adequar a capacidade de pagamento à realidade da sua empresa.
Com isso, sua empresa evita execuções fiscais, bloqueios da conta bancária e penhora de bens, recuperando credibilidade e fôlego financeiro.
Não deixe que a Dívida Ativa comprometa o futuro do seu negócio: inicie a regularização com segurança e apoio jurídico especializado.
É um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com desconto em juros, multas e encargos e com prazo maior. Ela é regulada pela Lei 13.988/2020.
A lei não permite reduzir o valor principal da dívida, só os acréscimos. O desconto pode chegar a 65% do valor total, com até 120 meses para pagar. Para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, os limites sobem para 70% e 145 meses.
As contribuições previdenciárias seguem o limite de parcelamento previsto na Constituição. As condições concretas dependem do edital aberto no momento e da capacidade de pagamento da empresa.
A CAPAG é a classificação da capacidade de pagamento que a PGFN atribui a cada contribuinte, e ela influencia o desconto e o prazo oferecidos na transação. Quando a classificação não reflete a situação real da empresa, é possível pedir a revisão pelo portal Regularize, com documentos que a comprovem.
A negociação segue um caminho previsível:
Conteúdo da Cassia Souza Advocacia Tributária, conferido com a legislação em . Ele explica as regras gerais e não substitui a análise do caso de cada empresa.
O que os empresários mais perguntam sobre regularização de débitos (PGFN).
É possível aderir a programas de transação tributária que concedem descontos nos juros e nas multas e parcelamento especial. O primeiro passo é estudar o débito, verificar a capacidade de pagamento e entender se a empresa se enquadra nos critérios exigidos nos editais.
Não. Enquanto o débito está na Receita Federal, a negociação é feita lá. Depois de inscrito em Dívida Ativa da União, a cobrança passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e é com ela que se faz a transação.
Analisamos o seu caso e indicamos o melhor caminho. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.
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