Planejamento tributário para empresas de Loteamento Municipal Bras Cubas

Escolha do regime tributário e reorganização da empresa dentro da lei, para empresas de Loteamento Municipal Bras Cubas, com atendimento online.

Planejamento tributário para empresas de Loteamento Municipal Bras Cubas

Com a Reforma Tributária em andamento, o planejamento tributário deixou de ser uma decisão tomada uma vez só. As regras mudam até 2033, e a empresa precisa acompanhar.

A Cassia Souza ajuda empresários de Loteamento Municipal Bras Cubas a entender o efeito dessas mudanças no próprio negócio e a planejar a transição com antecedência.

O que a Reforma Tributária muda para empresas de Loteamento Municipal Bras Cubas

Hoje, conforme a atividade e o regime, uma empresa de Loteamento Municipal Bras Cubas recolhe o ICMS do estado, o ISS do município e tributos federais como PIS e COFINS.

Com a Reforma Tributária, ICMS e ISS serão substituídos aos poucos pelo IBS, e PIS e COFINS pela CBS. A transição começou em 2026 e vai até 2033, e durante esse período as regras antigas e as novas convivem.

Entender o efeito disso no seu setor ajuda a revisar preços, contratos e o regime tributário com antecedência.

Por onde começar

O primeiro passo é uma conversa sobre a empresa: atividade, faturamento, regime atual e o que está preocupando. A partir disso, a Cassia indica se o caso pede planejamento, recuperação de créditos, regularização de débitos ou acompanhamento mensal.

Qual é a situação da sua empresa?

Os mesmos serviços para empresas de Loteamento Municipal Bras Cubas e de qualquer cidade do país. Encontre o seu caso.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais ouvimos de empresários sobre regime tributário, créditos e dívidas.

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Como saber se meu regime tributário é o mais vantajoso para minha empresa?

A escolha do regime ideal depende do seu faturamento, das suas margens de lucro e da sua atividade. Fazemos uma análise personalizada para simular o custo de cada regime e mostrar qual alternativa traz mais economia sem riscos.

O que muda para minha empresa com a Reforma Tributária?

A Reforma vai alterar toda a tributação sobre o consumo. Teremos novas bases de cálculo, formas de apuração, alíquotas e obrigações acessórias. Isso significa que o que hoje é vantajoso pode deixar de ser, e vice-versa. Nossa assessoria ajuda a entender quais mudanças vão afetar sua empresa e como ajustar a estrutura para manter segurança e evitar surpresas.

Posso mudar de regime tributário no meio do ano?

Em regra, não. A opção pelo Lucro Presumido vale para todo o ano e é feita com o pagamento do imposto do primeiro período de apuração. A opção pelo Simples Nacional também vale para o ano inteiro e, para a empresa que já está em atividade, é feita em janeiro. Por isso, a análise deve acontecer antes, no fim do ano anterior.

Empresa nova pode escolher o regime tributário?

Sim. Ao abrir o CNPJ, a empresa escolhe o regime em que vai começar, e esse é o melhor momento para comparar o custo de cada um antes de decidir.

O que acontece com o PIS e a COFINS na Reforma Tributária?

Deixam de existir a partir de 2027, quando a CBS, a nova contribuição federal sobre bens e serviços, passa a ser cobrada. Em 2026, a CBS é cobrada em caráter de teste, com alíquota de 0,9% compensada com o PIS e a COFINS.

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